quinta-feira, 21 de junho de 2012

Esclarecendo o Auxílio-reclusão

Um  dos fatores que  mais prejudicam a população é a divulgação errada das leis. Principalmente uma lei que beneficia o preso. Há anos circula e-mail e charges com a falácia de que o Auxílio-reclusão é um "benefício" concedido aos presos. É muito triste e constrangedor ler coisas do tipo: "prêmio por estar preso"; "vale a pena ser criminoso"; "se o criminoso tiver 5 filhos vai receber R$ 4.575,25" e por aí vai.
Não se deixe enganar. Presos perigosos
nunca trabalharam, nem pagaram INSS na vida.
A razão de tanta informação errada remonta à campanha presidencial de 2006, quando o governo Lula estava tentando a reeleição e o PSDB acreditava (acredita ainda) que o Bolsa Família renderia muitos votos. Consequentemente disseminou um e-mail apócrifo com as informações distorcidas e colocando a alcunha de "bolsa reclusão" ou "bolsa bandido" no Auxílio-reclusão tentando desta forma associar negativamente o Auxílio-reclusão ao Bolsa Família. Os e-mails se disseminaram de norte a sul do país, com as informações erradas e até os dias de hoje circulam, dando a entender que vale a pena ser delinquente. Não deixe que seu filho acredite nisso. Não divulgue estes e-mails. E quando receber um, responda com os devidos esclarecimentos. Também no facebook circula a charge acima. Não compartilhe. E se possível, esclareça que a charge está errada e deixe o link da Previdência Social.
O Auxílio-reclusão existe há mais de 50 anos. Não foi criação do Lula. Nunca foi chamado de "bolsa" reclusão (a palavra "bolsa" foi colada ao Auxílio-reclusão porque o PSDB tem em suas fileiras os maiores críticos do Bolsa Família e dessa forma tinham um mote para colocar todas as "bolsas" como algo negativo).
Leis específicas do Auxílio-reclusão (Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores,  Decreto nº 3.048, de 06/05/1999  e alterações posteriores,  Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010  e alterações posteriores)

Vamos deixar bem claro:
- O Auxílio-reclusão NÃO é um benefício. É um seguro devido a todos os contribuintes do INSS, igual ao Auxílio Doença. Em sendo um seguro previdenciário, o preso não está recebendo nada além do que ele já pagou/contribuiu.
- O Auxílio-reclusão NÃO é pago ao preso. É pago à família do preso.
- O Auxílio-reclusão NÃO é pago por dependente. É um valor fixo.
- O valor de R$ 915,05 (atual de 2012) não é o valor a receber e sim o teto máximo.
Somente quem está contribuindo com o INSS (trabalhador com carteira assinada ou autônomo que paga INSS em dia) e que foi preso tem direito a este auxílio. Lembrando ainda que. para ser considerado beneficiário é preciso ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses.

Perguntas e respostas esclarecedoras sobre o Auxílio-reclusão na página da Previdência Social (clique). Leia, os esclarecimentos são oficiais e muito importantes.

Eu sempre respondo aos e-mails que recebo com as indignações de sempre contra o Auxílio-reclusão esclarecendo que não são verdadeiras as informações contidas no texto. E termino com a frase: ESCLAREÇA CORRETAMENTE O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO. NÃO PERMITA QUE OS JOVENS CRESÇAM ACREDITANDO QUE VALE A PENA SER DELINQUENTE.

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