A reportagem publicada no Portal Brasil (clique AQUI para ler)
Para a comunidade surda, importante item relacionado à Educação:
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
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IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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§ 2o .........
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
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O respeito à Libras como primeira língua do surdo e escolas bilingues, uma batalha que se travava há anos!
A qualidade dos intérpretes ainda pode melhorar, com a exigência de Curso Superior, mas, a exigência mínima de ensino médio completo já é um bom começo.
Na área de informação, legenda oculta ou janela com intérprete de Libras.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 63. .........
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Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras;
III - audiodescrição.
...............
Diversas outras conquistas constam do Estatuto. Para uma procura mais ampla, clique no link abaixo, para abrir a página da Lei e depois utilize Control+F para pesquisar palavras de seu interesse ou de sua área.
Os deficientes comemoraram esta conquista. O respeito à diferença, a inserção no mercado de trabalho, a cidadania do deficiente, são conquistas que levaram anos para serem efetivadas.
A Lei, em sua íntegra, pode ser lida clicando AQUI..
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